Os direitos morais sobre uma obra autoral, por guardarem relação muito próxima com a personalidade de seu criador, não admitem transferência, uma vez que são irrenunciáveis. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu ao autor da vinheta "Brasil-il-il-il", marca das transmissões esportivas da Rede Globo, o direito de ser indenizado pelo uso de sua criação.
A vinheta criada por Barbedo ficou famosa nas transmissões esportivas da Globo
Agência Brasil
O colegiado, no entanto, limitou o alcance retroativo da indenização aos três anos anteriores ao ajuizamento da ação, que ocorreu em 2011. Isso porque o artigo 24, I, da Lei 9.610/1998 autoriza expressamente que a autoria de obra artística seja reivindicada a qualquer tempo, mas a pretensão de reparação de danos decorrentes de afronta a direito autoral, no caso de ilícito extracontratual, prescreve em três anos, conforme a jurisprudência estabelecida pelas turmas de Direito Privado do STJ. Maia em https://www.conjur.com.br
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