Gilmar Mendes, relator da reclamação
José Cruz/Agência Brasil

No Inquérito 4.435, o Plenário do Supremo pacificou esse entendimento, "de maneira objetiva, a ser aplicada a todos os processos", de acordo com Gilmar. Ele explicou que a decisão foi tomada para "se acabar com os questionamentos que sobrevieram em relação à definição do juiz natural".
Mesmo assim, segundo o relator, têm se repetido situações nas quais instâncias inferiores arquivam crimes eleitorais logo após a remessa dos autos pelo STF, "sem sequer promover qualquer diligência para apuração dos crimes de falsidade ideológica eleitoral apontados por esta Suprema Corte nos acórdãos declinatórios". Leia mais AQUI
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