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sexta-feira, 6 de agosto de 2021

O atraso no pagamento dos salários piora a condição de vida dos trabalhadores e contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de fornecimento de mão de obra e o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 60 mil, em razão do atraso reiterado de salários e da quitação de verbas rescisórias.

Para o TST, o atraso no pagamento dos salários fere a dignidade humana
Reprodução
A discussão teve origem em ação civil coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Luís condenou a Diplomata Mão-de-Obra Especializada Ltda., como devedora principal, e o Detran, de forma subsidiária, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 60 mil por considerar que houve grave afronta aos direitos dos trabalhadores e ao patrimônio da coletividade. Mais em https://www.conjur.com.br

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