O atraso no pagamento dos salários piora a condição de vida dos trabalhadores e contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de fornecimento de mão de obra e o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 60 mil, em razão do atraso reiterado de salários e da quitação de verbas rescisórias.
Para o TST, o atraso no pagamento dos salários fere a dignidade humana
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