Gastos com a contratação de advogado, por si só, não constitui ilícito capaz de ensejar danos materiais indenizáveis. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de primeira instância que negou o reembolso dos valores gastos por um aposentado com seu advogado em ação de cobrança de dívida. Por Ana Luisa Saliba
Dono de bar que pagou advogado com mesa de sinuca não será indenizado
Reprodução
No caso, o dono de um bar, na região norte de Florianópolis, conta que foi surpreendido certo dia com a presença de um oficial de justiça em seu estabelecimento para notificá-lo sobre uma dívida de R$ 58 mil com concessionária de serviço de água e saneamento. O aposentado afirmou que passou mal na ocasião e precisou ser levado ao hospital para exames do coração. Alegou que não possuía nenhuma dívida. Matéria completa em https://www.conjur.com.br
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