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sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Alexandre vê indícios de 13 crimes ao decretar prisão de Roberto Jefferson

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, mandou prender preventivamente o ex-deputado e presidente nacional do PTB Roberto Jefferson. A Polícia Federal já cumpriu o mandado na manhã desta sexta-feira (13/8), segundo informações do STF.

Na decisão, Alexandre também determinou o bloqueio de conteúdo postado por Jefferson nas redes sociais, a apreensão de armas e munições, além de computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos.

Após o cumprimento dos mandados, a conta de Jefferson no Twitter foi suspensa. Ao site Poder360, o advogado do ex-deputado, Luiz Gustavo Pereira da Cunha, afirmou que vai pedir prisão domiciliar, uma vez que ele "está fazendo acompanhamento médico por conta de uma inflamação aguda no fígado.

Na fundamentação da ordem de prisão, o ministro Alexandre de Moraes apontou que ficaram demonstrados nos autos "fortes indícios de materialidade e autoria" dos seguintes crimes:
art. 138 do Código Penal (calúnia),
art. 139 do Código Penal (difamação),
art. 140 do Código Penal (injúria),
art. 286 do Código Penal (incitação ao crime),
art. 287 do Código Penal (apologia ao crime ou criminoso),
art. 288 do Código Penal (associação criminosa),
art. 339 do Código Penal (denunciação caluniosa),
art. 20, § 2º, da Lei 7.716/89 (discriminação);
art. 2º da Lei 12.850/13 (organização criminosa);
art. 17 da LSN (tentar mudar a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito),
art. 22, I, da LSN (fazer propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política)
art. 23, I, da LSN (incitar à subversão da ordem política ou social)
art. 326-A da Lei 4.737/65 (dar causa a abertura de processo atribuindo a inocente prática de crime com finalidade eleitoral). Leia mais em https://www.conjur.com.br

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