A partir do dia 1º de agosto de 2021 o Livro de Ordem passa a ser um documento obrigatório e as solicitações de Certidão de Acervo Técnico de execução e fiscalização de obra estarão condicionadas ao documento. Foto: Comunicação Crea-GO

Vale ressaltar ainda que os dados de todo e qualquer empreendimento, tais como datas de início e de previsão de conclusão da obra, orientação de execução e acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos, são informações que devem ser registradas no Livro de Ordem.
As principais dúvidas referentes ao Livro de Ordem e seus respectivos esclarecimentos podem ser consultadas no site do Crea.
Segundo o engenheiro agrimensor e presidente do Crea-BA, Joseval Carqueija, o Livro de Ordem representa a principal mudança para os profissionais registrados no Sistema Confea/Crea este ano. “É a memória escrita de todas as atividades dos responsáveis técnicos e de todas as ocorrências do empreendimento. O Livro de Ordem já está disponível eletronicamente no Sitac, no ambiente profissional, e deverá ser preenchido a partir da elaboração da ART, sempre que os profissionais necessitarem do acervo técnico dos serviços em execução".
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