O acidente que ocorre no trajeto da residência do empregado ao local de trabalho é equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários, bastando demonstrar o nexo de causalidade e a diminuição da capacidade laborativa.
Empregado que sofre acidente no percurso ao trabalho tem direito ao auxílio acidente
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Esse foi o entendimento da 3ª Vara Cível da Comarca de Itumbiara (GO) ao condenar o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) ao pagamento de auxílio-acidente, consistente em 50% sobre o salário-benefício, para um homem que sofreu acidente de trabalho em 1991.
No caso, o autor da ação alegou que sofreu acidente de trânsito enquanto se deslocava para o trabalho. Em razão disso passou por cirurgia e sua capacidade para o trabalho diminuiu. Sustentou que teve o benefício previdenciário (auxílio-doença) indeferido administrativamente. Então, entrou com a ação para receber o benefício de auxílio acidente. Leia tudo aqui
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