Capturas de tela do aplicativo foram invalidadas pelo STJ em julgamento recente
No último mês de junho, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou embargos de declaração e manteve seu entendimento de que os prints das telas de conversas do aplicativo WhatsApp não são provas válidas. Os ministros consideraram que as capturas não teriam autenticidade, porque não apresentam a cadeia de custódia da prova. Por José Higídio
A cadeia de custódia é definida pelo Código de Processo Penal — após inclusão promovida pela lei "anticrime" — como o conjunto de procedimentos que documentam a história cronológica dos vestígios. A 6ª Turma do STJ ressaltou, na decisão, que eventual exclusão das mensagens enviadas ou recebidas não deixaria nenhum vestígio nos prints.
Apesar de a cadeia de custódia estar prevista no CPP, o advogado e professor de Direito Processual Penal da USP Gustavo Badaró aponta que ela deve ser "um conceito do Direito probatório como um todo", já que "diz respeito a um mecanismo para assegurar a autenticidade e a integridade de qualquer elemento que é submetido a uma perícia". Segundo ele, mesmo que somente o processo penal discipline a necessidade da cadeia de custódia, um advogado cível conseguiria também argumentar a invalidade dos prints. Matéria completa em https://www.conjur.com.br
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