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quinta-feira, 15 de julho de 2021

Covid é motivo de força maior para demissão de empregados

TRT-9 reconhece que Covid-19 caracteriza força maior para rescisão de contrato
O fechamento de atividades consideradas não essenciais devido à crise econômica causada pela Covid-19 é fato público e notório. Por isso, é desnecessário que empresas do ramo de entretenimento produzam provas para que esteja configurada a rescisão de contrato de trabalho por força maior.

TRT-9 reconhece que pandemia afetou o rendimento dos cinemas de forma imprevisível e inevitável
Reprodução
Com esse entendimento a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reconheceu a rescisão de contrato de trabalho por força maior diante da pandemia de Covid-19 e reduziu pela metade a multa do FGTS devida aos funcionários.

No caso uma ex-empregada de empresa do ramo cinematográfico entrou com reclamação trabalhista pedindo o pagamento das verbas rescisórias, a integralidade do FGTS e incidência de multas. Matéria completa em https://www.conjur.com.br

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