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domingo, 25 de abril de 2021

PGR defende regra que dispensa cláusula de barreira para suplentes partidários

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal no qual defende a constitucionalidade da regra que permite que candidatos com votação abaixo da cláusula de barreira (10% do quociente eleitoral) assumam a vaga de suplente destinada aos partidos.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
PGR Augusto Aras defendeu escolha do legislador pela aplicação da cláusula de barreira também para suplentes
A alteração, introduzida pela minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015), foi questionada em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Social Cristão (PSC), sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

A legenda pede que o Supremo confira ao parágrafo único do artigo 112 do Código Eleitoral a chamada interpretação conforme a Constituição — técnica de interpretação por meio da qual a Corte escolhe, entre as possibilidades de acepção de determinada norma, aquela que é compatível com a Constituição.

Assim, prevaleceria a tese segundo a qual os suplentes que não atingissem a cláusula de barreira seriam impedidos de tomar posse quando o titular se afastar definitivamente, somente podendo assumir em caráter provisório. Mais em https://www.conjur.com.br

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