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sexta-feira, 23 de abril de 2021

Nova Lei de Licitações veta obrigação de publicação de editais em jornais impressos

Foto : Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Com o novo marco legal de licitações, sancionado no último dia 01, pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a nova Lei de Licitações foi aprovada pelo Congresso Nacional, com 26 vetos por parte do chefe do executivo.

Bolsonaro vetou trechos que obrigavam a publicação de editais de licitações em jornais impressos de grande circulação do país. O texto do novo marco legal foi aprovado, em dezembro, pelo Senado.

De acordo com o presidente da República, os trechos contrariam o interesse público e representam uma medida “antieconômica e desnecessária”.

A Lei de Licitações está em vigor desde 1993, e, com a atualização, mudam-se as configurações das normas para contratação de serviços e produtos pelo poder público.

Jornais impressos
Os jornais impressos, no entanto, são afetados de forma direta com os dois trechos vetados por Jair Bolsonaro.

São eles:
§ 1º – art. 54: a obrigatoriedade de publicação de extrato do DOU em jornais diários de grande circulação;

§ 2º – art. 175: a divulgação de contratações de municípios em jornais diários de grande circulação local até dezembro de 2023;

De acordo com o planalto, o surgimento do Portal Nacional de Contratações Públicas, faz desnecessária a publicação dos atos em jornais de grande circulação.

O advogado e assessor jurídico da Associação das Agências de Publicidade Legal de Minas Gerais (Alegal), Bruno Camargo Silva, conta que o impacto é gigantesco. “Temos na Lei 8666, que ainda está vigente, a obrigação de publicar em diários oficiais, jornais de grande circulação, jornais locais ou regionais, caso haja na localidade em que esteja sendo realizada a licitação. Quando se coloca uma publicidade apenas na internet, restringe-se muito o universo de potenciais concorrentes, o que para a população, em geral, é grande o risco de, a médio prazo, as compras ficarem mais caras, já que se divulgaria menos e, consequentemente se atrairia menos concorrentes”, afirmou.

Ainda de acordo com Camargo Silva, o Brasil tem uma população com 40% de exclusão digital, o que ficou mais evidente com a pandemia.

“A população carente e até alguns estudantes, não têm acesso à internet. Sendo assim, se exclui esse percentual da população brasileira, extraindo esse acesso aos procedimentos de compra com o dinheiro destas pessoas. Teremos ainda um risco de fraude, aumentado significativamente por essa exclusão de boa parte do brasileiro. Além de tudo, se tem aí uma quebra da ampla publicidade, que é exigida pela Constituição Federal e já reforçada muitas vezes pelo próprio Supremo Tribunal Federal”, finalizou.

Com o novo marco, fica estabelecido também, um cronograma de transição de dois anos para que a nova Lei entre em vigor. Enquanto isso, as licitações vão poder ser feitas baseadas nas atuais Lei de Licitações, Lei dos Pregões, Lei do Regime Diferenciado para os órgãos públicos se adequarem às regras atuais. (A Tarde)

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