Foto: Divulgação
Através da atuação da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), dois indígenas da região de Ilhéus, no sul do estado, conseguiram novas certidões de nascimento reconhecendo a etnia Tupinambá. Taynã Andrade Tupinambá, 59 anos, e Xawã Tupinambá, 42 anos, conseguiram a inclusão da etnia após 10 anos de tentativas na Justiça, com a contratação de advogados e percorrerem muitas comarcas. O êxito no desejo só foi obtido quando a Defensoria passo a acompanhar o caso.
Na última quarta-feira (14), o casal de indígenas finalmente teve acesso às novas certidões de nascimento e deixou no passado os antigos registros, Faustiraci Andrade dos Santos e Rômulo Santos Pinheiro, respectivamente, como se chamavam anteriormente.
“Eu já estava passando até por um acompanhamento psicológico, isso estava me causando muitas dores. Mas foi através do atendimento da Defensoria Pública, dessa compreensão do quanto era importante para mim e para meu companheiro, que nós pudemos ter o nosso direito garantido. Ter esse nome étnico, Taynã e Xawã Tupinambá, é um resgate à memória dos nossos ancestrais. É um resgate de várias nações que são esquecidas, massacradas por preconceitos, discriminações e etnocídios. São muitas histórias que se misturam e muitas emoções que vêm à tona”, relembra Taynã Tupinambá.
Ela explica que o seu nome significa ‘Os Primeiros Raios de Guaraci (sol)’, ou ainda ‘Estrela da Manhã’; já o do seu esposo, ‘Arara Vermelha’. Ambos possuem também um reconhecido trabalho na defesa da história e cultura indígena do povo Tupinambá de Olivença, na região Sul da Bahia, e já participaram de diversos eventos culturais e artísticos.
O Cocar e as pinturas ao longo do corpo estão sempre presentes em seus corpos como um sinal de respeito e memória. Além disso, toda a trajetória de ambos tem a ancestralidade como fonte de inspiração e consciência.
“Eu lembro da minha avó que, há 80 anos, mesmo sendo considerada analfabeta, teve o cuidado, a sabedoria de lembrar quem eu sou através do nome da minha mãe, Iraci, das minhas tias e tio – Araci, Miraci e Jaci. A gente tem a consciência de que pertencemos a um povo, uma etnia, uma nação, e que para existir o Brasil as nossas nações originárias foram esquecidas, os nossos direitos foram negados ao longo dos anos”.
As ações foram propostas pelo defensor público Leonardo Couto Salles em 2019, após os assistidos serem encaminhados pelo Centro de Referência de Assistência Social de Olivença à Defensoria Pública. Em seguida, foram acompanhadas pela servidora Eliane e o defensor público Rodrigo Silva Gouveia, cuja atuação ocorreu junto à 3ª Vara Cível e de Registros Públicos da Comarca de Ilhéus.
A Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 03/2012, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, assegura o direito à alteração do registro civil e dispõe ainda que, entre as informações que podem ser registradas no documento, estão o nome indígena e a etnia, que poderá ser lançada como sobrenome. A aldeia de origem do indígena e a de seus pais também poderá constar, juntamente com o município de nascimento, no espaço destinado às informações referentes à naturalidade.
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