Em julgamento do Plenário virtual encerrado nesta sexta-feira (16/4), o Supremo Tribunal Federal declarou a prescrição dos crimes e a extinção da punibilidade do ex-jogador de futebol Edmundo pelo acidente de trânsito no qual esteve envolvido em 1995.
Edmundo foi condenado em 1999 por triplo homicídio culposo em acidente de carro
A maioria dos ministros decidiu manter o entendimento do ex-ministro Joaquim Barbosa, que, em 2011, considerou que Edmundo não poderia mais ser punido. Isso porque à época já haviam se passado oito anos da sua condenação e o Ministério Público não havia interposto recurso.
Votaram neste sentido os ministros Nunes Marques, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Nunes Marques lembrou em seu voto que até 2009 o STF considerava a decisão de segundo grau como marco para o cálculo da prescrição. Mais em https://www.conjur.com.br
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