© Marcello Casal JrAgência Brasil
Com a reforma da previdência, que completou um ano em vigor em novembro de 2020, os trabalhadores que pretendem se aposentar precisam ficar atentos às mudanças. Entre elas, existem regras de transição que sofrem alterações anualmente. Neste caso, as regras são direcionadas para os segurados do INSS e que já contribuem com o órgão antes da reforma, mas não estão na idade mínima para aposentadoria.
Atualmente, o número de aposentadorias vêm sofrendo uma queda em relação aos anos anteriores. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), em setembro de 2019 foram concedidas 152 mil aposentadorias, já em 2020 apenas 95 mil, em grande maioria para mulheres.
Para te ajudar a ficar por dentro do assunto, Átila Abella, que é especialista em direito previdenciário e co-fundador da startup Previdenciarista, explicou quais os principais pontos de atenção e alterações vigentes em 2021. Confira:
Tempo de contribuição e idade mínima progressiva
Em 2021, as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens 62, com tempo mínimo de contribuição com 35 anos para homens e 30 para as mulheres. Com remuneração calculada a partir da média dos salários, aplicando a regra de 60% do valor da média das contribuições realizadas a partir de julho de 1994 mais 2% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição
para mulheres e 20 anos de contribuição para os homens, sendo que para obter uma aposentadoria com valor de 100% da média uma mulher precisa contar com 35 anos de contribuição e um homem 40 anos.
Regra de transição pelo sistema de pontos
“Dentro do sistema do INSS, existe uma regra com sistema de pontos onde o trabalhador deve alcançar uma meta que resulta na soma de sua idade + tempo de contribuição. Neste ano, a pontuação para homens é 98 e para mulheres 88 pontos”, explica Abella. A reforma da previdência prevê um aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres em 2033 e 105 para homens em 2028.
Transição por idade
Para os homens, não houve mudança no requisito idade, permanecendo a idade mínima de 65 anos. Já para as mulheres, desde 2020 a idade mínima de aposentadoria tem acréscimo de seis meses a cada ano, chegando em 62 anos até 2023. Para ambos, o tempo exigido é de 15 anos de contribuição, desde que já fossem filiados ao INSS antes da reforma da previdência.
Portanto, a regra de transição é para que as mulheres completem 61 anos em 2021.
Pedágio dos 50% de tempo
Para quem estava perto da aposentadoria, necessariamente a dois anos ou menos do tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019, data da publicação da promulgação da reforma, será possível se aposentar sem idade mínima. Mas como uma ressalva, cumprindo um pedágio de 50% do tempo que ainda restava da data da reforma. “Se o contribuinte estivesse com apenas um ano faltando para completar o tempo de contribuição deverá trabalhar mais seis meses, assim terá um total de um ano e meio e conseguirá obter o benefício, apenas com a ressalva de que nesta regra será aplicado o fator previdenciário no cálculo do seu benefício”, finaliza Átila Abella. (iBahia)
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