Foto: Reprodução / Câmara dos Deputados

“O poder público poderia estar mais bem servido, eventualmente, com um parente qualificado do que com um não parente desqualificado”, afirmou Barros ao Estadão. “Só porque a pessoa é parente, então, é pior do que outro? O cara não pode ser onerado por ser parente. Se a pessoa está no cargo para o qual tem qualificação profissional, é formada e pode desempenhar bem, qual é o problema?”, completou o líder do governo, que também integra o Centrão, grupo de partidos aliados ao presidente Jair Bolsonaro.
Em 2008, o Supremo firmou posição contra o nepotismo e suas ramificações. Estendeu a proibição ao “nepotismo cruzado”, que é quando dois agentes públicos empregam parentes um do outro. A Súmula 13 da Corte diz que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (...), para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada (...), mediante designações recíprocas, viola a Constituição”, segundo o Estado de São Paulo. Mais em https://www.bahianoticias.com.br
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