Em coletiva de imprensa realizada nesta tarde (24), a RFB anunciou que, pela Instrução Normativa nº 2010/2021, a ser publicada em 25/02, novas regras serão exigidas para o preenchimento da declaração no programa anual de imposto de renda a ser disponibilizado também em 25/02 em seu sítio eletrônico, assim como nos apps Google e Apple Store.
A partir da coletiva, as novidades serão as seguintes:
– Declaração pré-preenchida: o acesso passa a ser democratizado a partir de 25/03, que poderá se dar não apenas pelo certificado digital mas também por senha com duplo fator de autenticação obtida pelo portal www.gov.br. Essa declaração trará o preenchimento automático de dados que tiverem sido fornecidos por fontes pagadoras pelas declarações DIMED, DIMOB e DIRF.
A partir de agora, será possível incluir na declaração pré-preenchida informação dos dependentes com a sua autorização (procuração outorgada por certificado digital ou pelo portal e-CAC sem certificado digital).
– Auxílio emergencial: estarão obrigados a declarar os contribuintes que receberam auxílio emergencial em qualquer valor e receberam rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. Ou seja, o contribuinte que somente tiver recebido o auxílio emergencial e valor de rendimentos inferior a R$ 22.847,76, não estará obrigado a apresentar declaração (salvo se obrigado a declarar pelas demais causas obrigatórias). O auxílio deverá ser declarado como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, não havendo campo específico para declaração do benefício.
– Devolução do auxílio emergencial: Caso o contribuinte tenha recebido o auxílio emergencial e rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76, estará obrigado à devolução dos valores recebidos como auxílio. Ao preencher a declaração do IRPF, o próprio programa calculará o valor a ser devolvido e gerará o DARF (código 5930) para pagamento.
– Espólio e sobrepartilha: Passa a ser possível o envio de informação de sobrepartilha sem que haja a necessidade de se retificar a declaração final de espólio.
– Parcela isenta dos proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos: a parcela isenta será calculada pelo próprio sistema e não mais indicada pelo contribuinte.
– Restituição por meio de conta de pagamento: passa a ser permitida a indicação de contas de meios de pagamento (não-bancários) para recebimento da restituição do imposto de renda.
– Criptoativos: foram criados códigos específicos para criptoativos. Código 81 (bitcoin), código 82 (moedas digitais) e código 89 ( criptoativos não considerados criptomoedas).
– E-mail e telefone: informados na ficha de identificação poderão ser utilizados pela RFB tão somente para informar a existência de mensagens na caixa postal do contribuinte e não para atos de intimação, notificação e similares.
Segundo a RFB, a transmissão da declaração de imposto de renda se dará no período padrão. Estará disponível a partir das 8 horas do dia 1º de março até às 23h59 do dia 30 de abril de 2021.
Seguimos acompanhando as atualizações do programa e exigências da Receita Federal a respeito do assunto, e nos colocamos à disposição para a solução de dúvidas que possam surgir.
Autoras: Rafaela Lora Franceschetto e Thaís Iovine Zukovski, sócias do escritório FAS Advogados
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