Explicam Sindipetro-BA e FUP
Gestão da Petrobrás tenta desqualificar o movimento, marcado para esta quinta (18/2), quando na verdade os trabalhadores vão parar por não terem nenhuma resposta da empresa sobre como será o processo de transição da venda da RLAM e com quem ficará os passivos trabalhistas, dentre outras questões legais.
A greve dos petroleiros da Bahia, que será iniciada às 00h01 da próxima quinta-feira (18/2), é motivada por uma série de pendências trabalhistas não respondidas e não discutidas com a categoria petroleira no processo de venda da Refinaria Landulpho Alves (RLAM) para o Fundo Mubadala. Assim, ao contrário do que a gestão da Petrobrás tentou alegar em comunicado interno a seus trabalhadores, o movimento respeita toda a legislação brasileira relativa ao direito de greve, tanto pelas razões de sua realização como pelo cumprimento de todos os trâmites legais, reforçam os departamentos jurídicos do Sindicato dos Petroleiros da Bahia (Sindipetro-Bahia) e da Federação Única dos Petroleiros (FUP).
Na tarde dessa segunda-feira (15/2), representantes do Sindipetro-Bahia e da Gerência de Recursos Humanos da Petrobrás se reuniram para discutir a pauta de reivindicações que baseia o movimento paredista. O documento apresentado pelo sindicato à empresa, bem como as negociações que se iniciaram na reunião, deixam claro que o que está em questão não é a venda da RLAM em si, mas seus desdobramentos para trabalhadores próprios e terceirizados da Petrobrás, que não tiveram qualquer sinalização da empresa a esse respeito.
“São cerca de 900 trabalhadores próprios da Petrobrás e 1.700 terceirizados que não receberam da empresa qualquer atenção durante o processo de venda, não foram ouvidos, e agora não sabem como será seu futuro. A legislação diz que a empresa tem de negociar com o sindicato todas as questões que envolvam sua força de trabalho, mas a gestão da Petrobrás ignora isso e ainda tenta politizar uma greve que é legítima e justa pelos direitos dos trabalhadores”, explica o coordenador geral da FUP, Deyvid Bacelar.
Entre os pontos da pauta reivindicatória apresentada pelo Sindipetro-Bahia à Petrobrás estão as seguintes questões:
(i) Com a venda da RLAM, como ficam o cronograma de transição da operação da unidade pela Petrobrás, os prazos de transferências de trabalhadores, seus critérios e prioridades;
(ii) Quais regras a companhia vai utilizar para indenizar as transferências e sua caracterização, em todos os casos, como de interesse da empresa;
(iii) Pelo fim das dobras de turno (os trabalhadores de turno já trabalham em turno de 12 horas diárias) e o fim das prorrogações de jornada, que só aumentam com a redução de trabalhadores por transferências e Programas de Demissão Voluntária (PDV);
(iv) Tratar do efetivo mínimo nos diversos setores da empresa, em especial da RLAM, pois a empresa já trabalha com efetivo menor que o apresentado à Justiça em ação judicial em trâmite, o que tem exigido constante extrapolação da jornada;
(v) Firmar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico da jornada de 12 horas diárias, já praticada desde 2020 e aprovada pela categoria em assembleia, mas sem ACT assinado. Além disso, a categoria reivindica o fim da exigência de quitação do passivo trabalhista anterior a fevereiro/2020 para firmar esse documento;
(vi) Tratar de política efetiva de combate ao assédio moral nas unidades da Petrobrás;
(vii) Apresentação, pela Petrobrás, do passivo ambiental, dos acidentes de trabalho, enfim, tudo que envolva agentes de riscos aos trabalhadores, seus compromissos de pagamentos e de seus sucessores;
(viii) Tratar a situação das empresas contratadas, em especial dos contratos de trabalhos e direitos dos empregados terceirizados.
Por fim, o Sindipetro-Bahia e a FUP reforçam no documento que a deflagração da greve se dá pela manutenção dos empregos, próprios ou terceirizados; pela realização de tratativas verdadeiras com trabalhadores para discutir as contratações; pelo futuro dos atuais contratos de trabalho; pelo fim dos assédios aos trabalhadores; e pela garantia de salubridade no ambiente de trabalho.
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