Alberto Balazeiro | Foto: Divulgação
Os trabalhadores que se recusarem a tomar vacina contra a Covid-19, sem razões médicas documentadas, poderão ser demitidos por justa causa, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão pede que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários sobre a importância da vacinação.
O entendimento do MPT é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados. O Supremo Tribunal Federal (STF), em 2020, decidiu que ninguém é obrigado a se vacinar, mas pode sofrer medidas restritivas se houver recusa em tomar o imunizante contra o novo coronavírus.
“Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro ao Estadão.
Entretanto, para o MPT a demissão deve ser a última medida adotada pela empresa. “Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”, afirma o procurador-geral. Balazeiro reforça que toda empresa precisa adotar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e considerar a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a exemplo do uso de máscaras, que já se tornou obrigação básica no ambiente de trabalho desde o começo da pandemia.
A partir da disponibilidade da vacina para cada grupo, caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante com a apresentação de laudo médico. Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, podem ser excluídas da vacinação. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office ou no regime de teletrabalho.
Na demissão por justa causa, o trabalhador fica sem vantagens da rescisão, com direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Também não recebe o aviso prévio e 13° salário proporcional, além da multa rescisória de 40% do FGTS. O trabalhador também fica impedido de receber o seguro-desemprego e sacar o FGTS.
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