Reprodução / Trabalhadora não consegue invalidar acordo homologado em ação simulada
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de uma auxiliar de almoxarifado de anular a homologação de um acordo judicial, com a alegação de que que a ação trabalhista fora forjada. Segundo o colegiado, no entanto, a empregada não foi vítima de coação e aceitou o acordo visando obter melhor colocação profissional.
Na reclamação trabalhista originária, a auxiliar disse que, em 2009, o gerente financeiro da empresa lhe ofereceu uma vaga de tesoureira em um banco do mesmo grupo econômico, que resultaria em salário superior. Para isso, porém, ela teria de fazer um "acordo" com a própria empresa na Justiça do Trabalho, a fim de dar quitação geral do contrato de trabalho e ser recontratada pelo banco. Mais em https://www.conjur.com.br
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