Desembargadora Dinalva Laranjeira | Foto: Reprodução / TV Bahia
A corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, abriu um procedimento para investigar possíveis infrações funcionais cometidas por desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em processos de grilagens de terras em Itapuã, em Salvador.
O pedido de providências foi feito ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, responsável pelas investigações da Operação Faroeste. O pedido de providências aponta que as desembargadoras Maria da Graça Osório Pimentel Leal, Dinalva Laranjeira e Maria do Socorro Santiago, além dos desembargadores Gesivaldo Britto e Salomão Resedá teriam cometidos infrações disciplinares.
O caso teria chegado até a subprocuradora através de José Carlos Brandão, Cristiane Marcel Brito e Leda Maria Brandão. Eles noticiaram ao Ministério Público Federal (MPF) supostas infrações dos desembargadores para “grilar as terras do falecido Manoel da Purificação Galiza, por meio de decisões judiciais forjadas” e de “anular os registros de suas terras em favor do Grupo OAS”. Os reclamantes afiram que a família é dona do “Sítio Parimbamba” situado em Itapuã, Salvador, desde 1902, “quando pagavam arrendamento para o seu proprietário, João Antunes Rodrigues Costa – das terras Mussurunga (de onde foi desmembrado o Sítio Parimbamba em 1933, quando da sua aquisição)”.
Dizem que a escritura do imóvel foi registrada no Cartório do 2º Registro de Imóveis em 28 de setembro de 1933. No entanto, relatam que “o Estado da Bahia (...) modificou, alterou a continuidade do Registro que era de ‘Terras Próprias desde 1907, passando-as pata “domínio útil’ prejudicando (...) a família dos adquirentes com consequências até os dias atuais”. A família relata que, em 1984, Galiza ingressou com uma ação de usucapião para o corrigir o registro de 1933 e que a ação foi julgada pela 15ª Vara Cível de Salvador, tendo transitado em julgado em 1989. Após 23 anos, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) interpôs um recurso, distribuído em agosto de 2012 para ser julgado no TJ-BA. O argumento era de “prejuízo a particulares”, no caso, o espólio de Edmundo Visco, sucedido pela OAS. Os reclamantes destacam que Galiza faleceu em julho de 1989.
A família também declarou que o MP-BA não participou da ação de usucapião encerrada em 1989 e aduziram que, quando a ação foi desarquivada em 2012, a Justiça retirou os cinco apensos que integravam o processo para alegar na fraude que o espólio não foi citado, que o MP-BA não participou da Usucapião, que não houve planta e memorial da área usucapiada, que a participação da Litisconsorte Helenita Galiza foi irregular, e, tantas outras facilidades “acobertadas” pela ausência dos documentos, “onde se encontravam a verdade dos fatos”.
Na época, o recurso foi distribuído para a desembargadora Dinalva Laranjeira, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a qual “levou adiante o processo e a fraude, sabendo da impossibilidade de se julgar a questão já apreciada antes pelo Tribunal, em 2 agravos, uma vez que estes agravos foram subtraídos do processo”; que, mesmo diante de inúmeros requerimentos, “nunca recebeu os denunciantes e seus patronos em seu gabinete; e que conduziu os autos sendo que a parte apelada já era falecida há mais de 20 anos”.
Sustenta que o início da questão surgiu em 2010, quando ajuizaram uma ação de indenização por danos morais contra o Grupo OAS, por ter a empresa “incorporado as terras do Sítio Parimbambas nos limites da Fazenda Itapuã, de sua propriedade”. Afirmaram que o desembargador Salomão Resedá, relator do recurso de indenização, considerou que o caso estava prescrito, além de ter analisado os autos em três meses, sendo que, em outros processos da OAS, o prazo médio é de três anos. Já sobre Maria do Socorro, Gesivaldo Britto e Maria da Graça, os requerentes alegam que eles não admitiram a remessa de recursos para os tribunais superiores “para que não fossem apreciadas as ilegalidades acerca de um defunto ter participado de um recurso, como parte apelada, em oposição à Lei, sob fraude processual e ideológica, em que esses desembargadores produziram decisões acolhendo e acobertando fraudes sórdidas e hediondas, como aquela onde se depravou o processo subtraindo cinco apensos, e, fizeram o julgamento, ainda assim, com omissões e decisões dos desembargadores agasalhando todo esse esquema de fraudes”.
Para a conselheira, há uma linha tênue que separa os fatos e, por isso, pediu informações a 1ª vice-presidência do TJ-BA para intimar os desembargadores para se manifestarem sobre os fatos narrados.
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