CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM O CUMPRIMENTO DE 800H EM ATIVIDADES REMOTAS
A eminência do cenário de pandemia promovido pelo vírus Covid-19, nos engendrou a Secretaria Municipal de Educação um novo desafio: possibilitar aos estudantes a garantia do exercício da educação e da aprendizagem de forma remota. Por isso, a Prefeitura Municipal, juntamente com a pasta da Educação, promoveu no inicio de julho de 2020 a entrega de atividades remotas para os estudantes da Rede Municipal de Ensino.
A iniciativa visa minimizar o tempo ocioso das crianças e jovens através da prática lúdica das tarefas multidisciplinares de aprendizagem ao realizar a leitura e interpretação dos textos, resolver os problemas de lógica matemática, usar a criatividade nos desenhos, etc. Além disso, a ação teve o intuito de, em tempos de pandemia, tornar nosso público autônomo e consciente de seu papel diante do cenário que vivenciamos.
Os coordenadores escolares, diretores e professores, por sua vez, uniram-se para planejar, discutir (virtualmente) e elaborar as atividades a serem entregues, com vistas a contabilizar a carga horária docente e fazer desta função um alento ao condicionar ao alunado a manutenção da aprendizagem ainda que de forma não presencial.
Salienta-se que a entrega das atividades remotas foi feita mensalmente conforme cronograma abaixo, valendo-se dos protocolos de saúde e todos os equipamentos de segurança necessários.
SEGUNDA - ALUNOS DAS TURMAS: PRÉ 3 ANOS, 1º ANO, 6º ANO, EJA (EIXOS I, II E III)
TERÇA - ALUNOS DAS TURMAS: PRÉ 4 ANOS, 2º ANO, 7º ANO, EJA (EIXO IV)
QUARTA - ALUNOS DAS TURMAS: PRÉ 5 ANOS, 3º ANO, 8º ANO, EJA (EIXO V)
QUINTA - ALUNOS DAS TURMAS: 4º ANO, 9º ANO
SEXTA - ALUNOS DAS TURMAS: 5º ANO, ALUNOS DA ZONA RURAL E OUTROS
SABADO - ALUNOS DA ZONA RURAL E OUTROS
O calendário escolar de 2020 será completado em fevereiro 2021. Com a execução e entrega dos primeiros blocos das atividades remotas foi possível traçar uma estimativa de 90% dos alunos atendidos por esta ação. A equipe da Secretaria e das Escolas puderam analisar qualitativa e quantitativamente o desempenho dos discentes.
Tal ação, conforme PARECER CNE/CP Nº: 5/2020, onde estipula que as escolas têm mais um recurso para cumprir o mínimo de horas letivas exigidos por lei, tornou válido o ano letivo de 2020 com cumprimento de 800h de atividades não presenciais. Todo o projeto foi aprovado e acompanhado pelo COMEB - Conselho Municipal de Educação de Buerarema – validando todas as ações desenvolvidas no período acima citado.
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