Por Gabriel Bispo
Bacharel em Direito**Formado em Gestão pessoas**Graduando em Ciências Política

Afinal, quais são os crimes cometidos por quem indevidamente solicita e recebe auxilio emergencial?
Tanto quanto a conduta está de acordo com o tipo de crime de fraude (artigo 171.º do CP), e a pena foi aumentada para o crime cometido contra entidade de direito público (artigo 171.º, n.º 3 do CP). Pode-se argumentar se ainda existe o crime de deturpação ideológica, mas esse reconhecimento é questionado na Súmula 17 do STJ: quando o falso conteúdo da fraude se esgota, não há mais possibilidade destrutiva, será por ela absorvido . Além disso, a Lei 7.492/1986 trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional, onde trata em seu artigo 6° sobre:
“Art. 6º Induzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente:
Eventuais condenação poderá O cidadão condenado em crimes graves poderão encontrar dificuldades para conseguir emprego ou assumir cargos públicos” também no relatório consta que o a auxilio emergencial foi “paga” a mais de 1.300 mortos na Bahia destes 23 são de Santo Antônio de Jesus conforme relatório
As fraudes ocorridas no Auxílio Emergencial são evidenciadas pelo Tribunal de Contas da União. Desse modo, diversas pessoas que não se encaixam nos padrões que são tutelados pelo benefício, tiveram seus pedidos atendidos diante de uma falha no sistema do Governo Federal. Dentre eles estão jovens de classe média e empresários, que conseguiram burlar a legalidade e receber o pagamento, conforme destacado pelo Ministro do TCU causando prejuízo aos cofre públicos e gerando instabilidade no Sistema a cultura do jeitinho Brasileiro viva mesmo em tempos difíceis
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