O Ministério Público Eleitoral de Itabuna entrou com uma ação na 28ª Zona Eleitoral de Itabuna pedindo a proibição de carreatas, passeatas e distribuição de panfletos no período eleitoral.
O juiz Antônio Carlos Rodrigues de Moraes deferiu o pedido.
Na decisão, o magistrado proibiu a realização de carreatas, comícios e passeatas em Itabuna.
Em caso de descumprimento, o juiz estabeleceu uma multa no valor de R$ 100 mil.
O promotor Inocêncio Carvalho alegou que o país continua em pandemia por conta do novo coronavírus e que o Tribunal Regional Eleitoral publicou uma resolução com algumas normas sanitárias para as eleições deste ano.
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