O juiz da 29ª Zona Eleitoral, Alex Venicius Miranda indeferiu o registro do prefeito de Ibicaraí, Lula Brandão (PSD).
O pedido de impugnação alegou que o prefeito não desincompatibilizou dos cargos que ocupam na Associação das Famílias Carentes de Ibicaraí e na Associação dos Municípios do Sul, Extremo Sul e Sudoeste da Bahia – Amurc.
Lula Brandão continua candidato e vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Segundo o prefeito, ele continua de cabeça erguida: “fomos surpreendido com essa decisão, mas vamos recorrer e continuar a nossa linda campanha.
O Ministério Público apresentou dois pareceres pelo nosso deferimento, mas mesmo assim foi indeferido”, declarou.
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