A herança é constituída por todo o patrimônio da pessoa falecida. Por patrimônio entende-se bens, dívidas, direitos e obrigações. Esse patrimônio, a partir do momento que se transforma em herança, passa a ser indivisível até que a partilha de bens seja realizada e cada herdeiro e legatário receba sua parte.
Também é preciso lembrar que a herança só será repassado aos herdeiros após o processo de inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial.
Além disso, diferente do seguro de vida, a herança pode ser utilizada para pagar dívidas da pessoa que morreu e, obrigatoriamente, 50% da herança deverá ser destinada aos herdeiros necessários, mesmo que exista testamento.
Tais herdeiros são os ascendentes, descendente e cônjuge. Nota-se, portanto, que os companheiros não fazem parte dos herdeiros necessários, podendo ser excluídos da linha de sucessão pelo autor da herança, através da celebração de um testamento.
Ainda assim, como um dos direitos garantidos pela união estável é o da herança (caso o companheiro não seja excluído da sucessão por testamento), no momento da partilha, os companheiros concorrem aos bens adquiridos na constância da união com as seguintes condições:
I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
Lembramos ainda que, como já foi dito, o processo por meio do qual a herança é dividida chama-se inventário e é obrigatório que seja realizado quando uma pessoa vem a óbito, mesmo que ela não deixe bens a serem partilhados. Além disso, é indispensável a contratação de um advogado especializado em Direito de Sucessão para casos como esse. https://www.vlvadvogados.com/
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