Itabuna deve realizar, dentro de 15 dias, a fiscalização de eventos e estabelecimentos culturais, esportivos, de entretenimento e lazer da cidade e autorizar o funcionamento apenas daqueles que cumpram as previsões legais de concessão de meia entrada a estudantes, jovens de baixa renda, idosos e pessoas com deficiência e seus acompanhantes.
Essa foi a determinação da Justiça que acatou pedido realizado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Patrick Pires. A decisão liminar foi proferida na terça-feira (8), pelo juiz Ulysses Maynard Salgado.
Segundo a determinação, salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e todos os eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento devem cumprir a Lei Federal 12.933/2013, regulamentada pelo Decreto Federal 8.537/2015, e a Lei Estadual 10.029/2016, o Código de Defesa de Consumidor (CDC) e os Estatutos da Juventude e do Idoso.
Conforme o juiz, a documentação apresentada pelo MP “narra as dificuldades encontradas pelos estudantes para terem acesso ao pagamento da meia entrada em eventos de entretenimento e lazer, além do descumprimento da lei da meia entrada por partes das casas de diversão e produtores de evento em vários eventos realizados no município”.
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