Foto: Divulgação
O ministro Emmanoel Pereira, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, revogou a liminar que suspendia o pagamento de auxílio-livro para magistrados de São Paulo. O auxílio também era válido para aquisição de softwares e hardwares. O ministro afirmou que a liminar havia sido concedida pelo conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga com fundamento na suposta inconstitucionalidade da lei estadual que institui o benefício, reconhecida em caso semelhante pelo ministro Roberto Barroso, nos autos de ação direta de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, Emmanoel Pereira destacou que a decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso ainda não foi apreciada pelo plenário do STF e, portanto, “não espelha o entendimento da Corte, pelo menos até o momento”. Também ressaltou que o CNJ firmou entendimento no sentido de que somente lhe compete afastar a incidência de lei, para controlar ato dela decorrente, na hipótese de prévia manifestação do STF acerca do tema.
“Assim, entendo prudente que se mantenham os atos administrativos questionados, já que gozam de presunção de legalidade, até que sobrevenha decisão plenária do Supremo Tribunal Federal que examine a constitucionalidade do pagamento das parcelas questionadas nestes autos”, escreveu o conselheiro. Desta forma, o auxílio volta a vigorar em São Paulo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário