O pacto pré-nupcial é celebrado antes do casamento civil e exclusivo dele, ou seja, não existe pacto antenupcial na união estável. Seu principal objetivo é determinar um regime de bens diferente do regime legal, ou comunhão parcial de bens.
Os regimes mais conhecidos que podem ser escolhidos através do pacto antenupcial são:
● Comunhão Parcial de Bens;
● Separação Total de Bens;
● Comunhão Universal de Bens.
Comunhão Parcial de Bens
Nesse modelo, só entram na comunhão os bens adquiridos durante a constância da união e estes serão divididos igualmente caso haja divórcio.
Ele também é conhecido como Regime Legal, uma vez que quando os cônjuges não escolhem um modelo de partilha através do Pacto Antenupcial, ele é automaticamente aplicado.
Além disso, é o regime de bens utilizado como regra para a partilha em casos de união estável.
Comunhão Universal de Bens
Aqui, todos os bens adquiridos antes e durante a união entram na partilha e são divididos igualmente entre o casal. Para que seja aplicado, na união estável, é necessário que o contrato de formalização da união tenha uma cláusula especificando o desejo do casal em adotar este regime na constância da união.
Separação de Bens
Nesse modelo, os bens adquiridos durante o casamento não se comunicam. Se a companheira comprou um apartamento enquanto o companheiro pagava o carro, o apartamento será da companheira e o carro do companheiro.
Nesse caso, também é necessário um cláusula contratual para formalizar a escolha do regime.
Lembramos que o pacto antenupcial deve ser, obrigatoriamente, realizado por escritura pública e você deve portar seu RG e CPF no dia da celebração do contrato.
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