O prazo para desistência vale para operações realizadas por telefone, celular, caixa eletrônico ou internet; e o cliente deverá restituir o valor total concedido
Foto: Pablo Jacob
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão desistir da contratação de um empréstimo consignado até sete dias após o recebimento do crédito. Essa medida fará parte das ações adotadas pelos bancos — e que entrarão em vigor em janeiro de 2020 — para melhorar a prestação de serviço a essa parcela da população.
Segundo a Federação Brasileiros dos Bancos (Febraban), esse prazo para desistência valerá para operações feitas por telefone, celular, caixa eletrônico ou internet; e o cliente deverá restituir o valor total que lhe foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
Hoje já existe uma regra similar, que trata da contratação de crédito realizada por meios remotos, mas a medida não menciona especificamente o crédito consignado e estava restrita aos bancos associados e signatários da autorregulação da Febraban. Leia tudo em https://extra.globo.com/noticias/economia
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