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domingo, 29 de setembro de 2019

INSS: Quem completar o requisito de idade em 2019, poderá se aposentar?

Como será o cálculo de quem irá se aposentar antes e depois da Reforma? Saiba mais.
JORNAL CONTÁBIL
Com o avanço inexorável da reforma da previdência, o prazo que o segurado tem para se aposentar dentro das regras atuais está se esgotando. Com isso, o alerta mais importante a ser dado na atual conjuntura é o de que os trabalhadores que completarem os requisitos até a véspera da aprovação e publicação da emenda constitucional não estarão obrigados a se aposentar, mas terão resguardado o seu direito à aposentadoria em conformidade com as regras atuais.

Por exemplo, segundo a proposta de reforma em andamento, a aposentadoria que maior quantidade de alterações sofrerá, é a por tempo de contribuição, que atualmente não exige uma idade mínima para o seu requerimento.

Como é calculado o valor da aposentadoria antes da aprovação da Reforma?
Os segurados que entrarem com o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição neste período que antecede a aprovação e vigência da PEC, garantirão a média salarial com os 80% maiores salários desde julho de 1994.

Como será calculado o valor do beneficio com a entrada do novo regime previdenciário?
Quando as novas regras passarem a vigorar com a aprovação definitiva da proposta de reforma, a média salarial diminuirá, justamente porque serão consideradas todas as remunerações do segurado, sem o descarte das 20% menores.

Também está próximo do fim a regra 86/96 cuja principal vantagem é que, para quem se enquadra nela, não há desconto do fator previdenciário, índice que reduz o valor do benefício ao segurado que se aposenta cedo. Também a soma que dá direito a uma aposentadoria igual à média dos maiores salários será extinta. Leia mais em http://jornaltabloide.com/inss

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