A juíza Liliane Keyko Hioki, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decidiu aplicar uma multa milionária à Aveiro Incorporações Ltda, empresa controlada pela JHSF, que atua nos segmentos de shopping centers, incorporação imobiliária, hotelaria e gastronomia.
Juíza aplicou multa na construtora para não causar prejuízos aos donos dos imóveis
O caso trata da construção do Residência Cidade Jardim, uma torre de luxo situada em uma das regiões mais valorizadas da capital paulista.
Na decisão, a magistrada pondera que a multa no valor de R$ 300 milhões é o meio encontrado para não causar prejuízos aos proprietários dos imóveis com a demolição da torre, mas não deixar impunes aqueles que “não agiram em boa fé” e lucraram com as vendas.
“O valor das perdas e danos terá por base o montante obtido pela Aveiro com a alienação das unidades autônomas, afinal, a sanção deve corresponder às vantagens obtidas com a ilegalidade”, escreve a juíza na sentença.
A decisão foi provocada por ação da Associação dos Moradores do Cidade Jardim, que contestava a construção desde 2012.
Segundo a ação, o total de área construída pelo prédio é de 27.892,20 m² e gabarito de 72,16 metros, proibido para uma área residencial conforme prevê a lei de zoneamento paulistana.
Conforme a sentença, a construtora usou irregularmente benefícios criados pela lei da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, que incentiva construções na região.
A construtora e o município de São Paulo –que também é réu na ação— vão apresentar recursos.
Número do processo: 1000541-66.2014.8.26.0053
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