Foto: Divulgação
Em uma iniciativa pouco usual, o juiz auxiliar Gustavo Corte Real, de Vespasiano (MG), deixou de lado a formalidade típica do mundo jurídico e realizou audiências na casa de idosos com problemas de saúde.
De acordo com informações do site Migalhas, o magistrado visitou uma idosa de 86 anos, portadora de Alzheimer, e outro de 76, com demência, que não tinham condições físicas e mentais de se dirigirem ao fórum.
Segundo a publicação, nos dois casos as audiências duraram menos de 10 minutos e serviram como base para a sentença, na qual Corte Real acatou o pedido dos familiares para a interdição definitiva dos idosos. “Vi a Justiça sendo feita dentro da minha casa. É um alívio para toda a família”, comemorou o filho da idosa, que por conta do Alzheimer em estágio avançado não tem condições de praticar atos da vida civil. “A iniciativa do magistrado de ir ao jurisdicionado é benéfica para todos. Quando o juiz vem até o cidadão que está em condições tão frágeis, acelera o processo e diminui a dor dos familiares. Aqui, nesta residência, presenciamos de fato o princípio da celeridade sendo cumprido”, disse a advogada da família, revelando que todo processo durou três meses.
Na casa do outro idoso, o juiz acatou o pedido de interdição ao perceber que ele não conseguia responder perguntas simples, como o que havia almoçado, quantos anos tinha ou quem era o presidente do Brasil. “É uma satisfação muito grande receber um juiz na nossa casa e ainda mais para nos dar uma alegria. A vinda dele facilitou a nossa vida, que já é bem sofrida”, afirmou a esposa do idoso.
Após as audiências, o magistrado avaliou como positivas. “Saio dessas casas me sentindo acolhido. Em todas as residências que vou sou muito bem tratado. Quando preciso viajar horas para chegar a um local, sou sempre recebido com um cafezinho. Lidamos com milhares de processos e assinamos centenas de documentos, mas é no local onde essas pessoas vivem que sentimos o que é entregar a jurisdição a elas. São pessoas dignas, que pagam seus impostos. Essa é uma forma de retribuirmos o que elas também nos dão em serviço”, afirmou o juiz mineiro, que realiza audiências na casa dos jurisdicionados há cerca de 10 anos. “A lei determina que o juiz veja o jurisdicionado. O magistrado deve ver a prova, ver a dificuldade em que vive esse cidadão e entender por que é necessária a ação da Justiça. Essas pessoas têm poucos recursos financeiros, dependem do SUS e de laudos médicos que nem sempre vêm completos. O sistema é mais difícil para elas”, acrescentou, destacando que este “não é apenas o papel social do magistrado, é um dever dele, que é servidor público”.
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