Elton Duarte Batalha – Professor de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogado. Doutor em Direito
O Ministério da Economia prepara algumas medidas que buscam conceder incentivos aos agentes produtivos, ao empreendedorismo e à flexibilização das regras de modo a facilitar a qualificação e contratação de trabalhadores. Ainda que tais instrumentos estejam em fase de estudos, nota-se a congruência do projeto com a tendência do governo Bolsonaro no sentido de retirar possíveis entraves jurídicos para o desenvolvimento da economia nacional. É necessário, porém, uma análise acurada da referida iniciativa no que toca à respectiva efetividade e às consequências sobre os direitos dos trabalhadores.
Na versão atualmente em discussão, o pacote de medidas é formado por dez pontos. Por enquanto, tais tópicos, conforme informações publicadas na imprensa, foram discutidos somente com um grupo de empresários e banqueiros, fato que pode fazer com que a legitimidade do projeto seja colocada em discussão, uma vez que não envolve outros grupos da sociedade civil, conferindo-lhe maior caráter democrático. Mesmo que a última decisão seja, evidentemente, do governo, ouvir a opinião de setores da comunidade que eventualmente sejam atingidos pelo mencionado pacote tende a diminuir a tensão que possa surgir de tais mudanças.
No campo do incentivo aos agentes produtivos, destacam-se três pontos. Primeiro, determina-se uma parceria com agências de emprego para recolocação de um trabalhador no mercado, garantindo-se a tais instituições metade do valor do seguro-desemprego que o beneficiário receberia caso não tivesse sido contratado.
Ademais, preconiza-se compensação financeira para empresa que qualificar o trabalhador com parte do PIS/PASEP, caso empregado, ou recursos do sistema S ou de filantrópicas de educação, em caso de desempregados e autônomos. Por fim, vislumbra-se a desoneração temporária da folha de pagamento (provavelmente por seis meses), com a redução de 50% no FGTS, para a empresa que contratar profissional desempregado há mais de dois anos ou jovem, sendo tal medida custeada por recursos do sistema S e renúncia fiscal do governo.
Ademais, preconiza-se compensação financeira para empresa que qualificar o trabalhador com parte do PIS/PASEP, caso empregado, ou recursos do sistema S ou de filantrópicas de educação, em caso de desempregados e autônomos. Por fim, vislumbra-se a desoneração temporária da folha de pagamento (provavelmente por seis meses), com a redução de 50% no FGTS, para a empresa que contratar profissional desempregado há mais de dois anos ou jovem, sendo tal medida custeada por recursos do sistema S e renúncia fiscal do governo.
No que tange à flexibilização de regras, há medidas de desburocratização: uma delas determina a liberação de recursos das empresas para investimentos, permitindo a substituição de tais valores, hoje depositados para fins de recurso na Justiça do Trabalho, por uma espécie de seguro; outra ação busca redefinir o formato do Microempreendedor Individual (MEI), com diversos limites de renda e aumento do número de empregados (de um para dois); há, ainda, a proposta de diminuição ou privatização do Sistema Nacional de Emprego (SINE), elemento visto como de reduzida utilização pelo governo. Por fim, uma ação de transparência será tomada com a criação do CERTSimples, serviço que facilitaria o acesso dos bancos às informações sobre micro e pequenas empresas, diminuindo os juros para créditos em favor de tais entidades.
Quanto ao empreendedorismo, há a iniciativa de ampliar a oferta de microcrédito em relação a pessoas que não tenham comprovação de renda e baixa educação financeira. É medida bastante salutar, pois permite que indivíduos com baixo grau de empregabilidade consigam iniciar algum pequeno negócio de forma a garantir a própria subsistência. Cabe lembrar que Muhammad Yunus, vencedor do Prêmio Nobel da Paz em 2006, destacou-se internacionalmente por fazer algo similar em Bangladesh, com resultados muito positivos.
Alguns pontos, porém, demandam maior detalhamento. Um deles é a tentativa de redução do número de aposentadorias por invalidez por meio da reabilitação dos respectivos beneficiários para exercício de alguma atividade. É da própria essência do referido tipo de aposentadoria a incapacidade laboral total e permanente do cidadão. Assim, é necessário que a sociedade fique alerta para evitar que a dignidade humana, fundamento da República Federativa do Brasil (artigo 1º, §3º, da Constituição Federal), não seja colocada em segundo plano na busca por diminuição de gastos no sistema de seguridade. Outro ponto a ser observado diz respeito ao "Emprega +", que consiste em fornecimento de voucher para que o desempregado se qualifique, pois não há clareza quanto à fonte de financiamento de tal medida. Em momento de desequilíbrio das contas públicas, tal aspecto não pode ter sua importância diminuída.
Há, em suma, um grupo de medidas que parecem positivas de modo geral, ainda que demandem maior detalhamento em certos pontos e discussão mais ampla com a sociedade. Em um momento de reformulação das instituições nacionais, com reformas nos âmbitos previdenciário e tributário, por exemplo, a adoção de iniciativas que fortaleçam o combate ao desemprego é fundamental econômica e politicamente para o governo Bolsonaro, pois o investimento dos empresários depende da confiança que tenham em um ambiente de segurança jurídica e o humor da maioria dos eleitores tende a variar conforme sopram os ventos da economia.
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