Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, trabalha com a possibilidade de o plenário da Casa votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência na quarta-feira da próxima semana, dia 11 de setembro. “Há alguma divergência em relação a prazos, mas se não houver objeção de líderes partidários ou partidos políticos, a gente vai tentar botar na quarta-feira da semana que vem, em primeiro turno. Se dentro do entendimento e do acordo estabelecido não prejudicar o calendário, a gente pode adiar para a outra semana para tentar cumprir o acordo de procedimento”, disse o senador a jornalistas.
Após cerca de dez horas de sessão, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência e as emendas na tarde desta quarta-feira (4). Agora, a proposta segue para o plenário, onde correrá o prazo de cinco sessões de discussão para votação em primeiro turno.
A votação em segundo turno está marcada para 10 de outubro. O presidente do Senado está otimista quanto à aprovação no próximo mês. “Nosso prazo é ainda o que estabelecemos no acordo, que é de votar em 10 de outubro a PEC número 6 e marcarmos uma sessão para promulgarmos”.
Das emendas votadas individualmente, apenas uma foi aprovada. Essa emenda, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM) estipula que pensionistas não vão poder receber valor inferior a um salário-mínimo.
As demais emendas foram rejeitadas. Em todas haveria queda de receita para a União, conforme argumentou o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE). Algumas emendas tiveram votação apertada, como a que sugeria a manutenção da regra atual para recebimento do abono salarial. A presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), desempatou, rejeitando. Com a rejeição, a PEC mantém a previsão de que o pagamento do benefício só será feito para aqueles que recebem até R$ 1.364 por mês, e não R$ 2 mil, como ocorre atualmente.
Dentre as outras emendas rejeitadas, estão aquelas que sugeriam a redução da idade mínima para aposentadoria no regime geral, a redução da idade mínima para profissões que envolvem exposição a materiais nocivos à saúde e as que determinavam pagamento de pensão integral à mãe após os filhos atingirem a maioridade. Edição: Aline Leal
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