Uma passageira, cliente da TAM Linhas Aéreas S/A, ganhou uma ação judicial contra a companhia aérea e receberá, como pagamento de indenização por danos morais, o valor de R$ 6 mil, com correção monetária e juros de mora.
A condenação, proferida pela juíza Natália Modesto Torres de Paiva, da 2ª Vara de Santa Cruz, se deu em razão de atraso de voo que lhe traria do Sul do país até Natal, fato que lhe causou inúmeros transtornos.
A autora, sendo representada pela sua mãe, moveu Ação de Indenização Por Danos Morais contra a TAM Linhas Aéreas S/A afirmando que adquiriu bilhetes aéreos junto a essa empresa para viajar de Natal com destino a Porto Alegre, no dia 5 de setembro de 2016, com retorno em 10 de setembro de 2016.
Afirmou que o trecho de ida ocorreu conforme pactuado, no entanto, no dia do retorno, o voo JJ3078, com destino ao Rio de Janeiro, onde faria conexão para Natal, atrasou por supostos problemas técnicos, de modo que teve que ir para São Paulo e, após, para Brasília, onde passou a noite, retornando a Natal apenas no dia 11 de setembro de 2016.
A consumidora ressaltou que a conduta da TAM lhe causou muitos transtornos, adiando sua viagem em 24 horas. Diante do ocorrido, ela requereu a condenação da empresa aérea no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil. (Veja mais…)
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