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Muitas pessoas não sabem, ou melhor, desconhecem, os seus direitos, o que é extremamente normal, pois nem os operadores do direito tem conhecimento de todas as centenas de milhares de leis existentes em nosso país. Pois bem, existe uma lei (8.213/91), que dispõe sobre os benefícios da previdência, que enumera uma série de doenças graves e os direitos que os portadores de tais doenças possuem. Vejam quais são:
· Tuberculose ativa;
· Hanseníase;
· Alienação mental;
· Esclerose múltipla;
· Hepatopatia grave;
· Neoplasia maligna;
· Cegueira;
· Paralisia irreversível e incapacitante;
· Cardiopatia grave;
· Doença de Parkinson;
· Espondiloartrose anquilosante;
· Nefropatia grave;
· Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
· AIDS;
· Doença com base em conclusão da medicina especializada.
Pois bem, dias desses resolvi deixar o carro em casa e ir de uber a uma audiência trabalhista. Voltando da audiência, o motorista viu que eu era advogado – pelos trajes e pelo local onde me pegou – e meio sem jeito perguntou se poderia fazer uma pequena consulta sobre uma dúvida que tinha, prontamente disse que sim. Então ele me relatou que a mãe dele recebe pensão por morte e que esta acometida de câncer – neoplasia maligna, uma das doenças elencadas como doenças graves.
Pois bem, disse para ele que em caso de aposentadoria por invalidez, quando a pessoa necessita de cuidados permanentes, ou seja, precisa de ajuda para os atos mais básicos da vida, como alimentar-se, tomar banho , passear, etc, o acréscimo seria devido.
Já no caso da mãe dele, que recebe pensão por morte, o acréscimo é discutível, mas na minha visão, apesar de não possuir previsão legal, também seria devido, pois a natureza do auxílio é o mesmo, uma ajuda para aqueles que necessitam de maiores cuidados.
A partir do questionamento dele, resolvi escrever o presente artigo a título de informação as pessoas que por acaso estejam nessa situação e não saibam que tem direito.
Para quem é aposentado por invalidez e possui doença grave elencada na lei, bem como necessitar de cuidados especiais para os atos da vida civil, tem direito a receber o acréscimo de 25% na sua aposentadoria. Já para os que recebem pensão por morte, não há previsão legal, mas, por entendimento pessoal, entendo que também teriam direito ao recebimento do acréscimo em sua pensão.
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