Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) causará uma perda de 6,3 bilhões de reais ao caixa do governo e que impactará, sobremaneira, a Previdência Social. Depois de 10 anos, a Corte deu ganho de causa a uma servidora pública que pedia a não incidência de contribuição previdenciária sobre as remunerações do terço de férias, dos serviços extraordinários, do adicional noturno e do adicional de insalubridade. O julgamento estava parado desde 2015, mas já tinha maioria consolidada. Faltava apenas o voto do ministro Gilmar Mendes, que tinha pedido mais tempo em 2016 para analisar o caso. Ele votou contra o pedido da servidora, mas foi minoria. “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviço adicional, adicional noturno e adicional de salubridade”, decidiu o Supremo.
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