Até a próxima quinta-feira (4), os candidatos poderão usar o horário de propaganda gratuita para conquistar os votos do eleitorado brasileiro, que soma 147.302.357 pessoas.
Por Forte na Noticia
Dentro de seis dias, os eleitores brasileiros irão às urnas para escolher o futuro presidente da República, os governadores dos 26 estados e do Distrito Federal e 54 senadores, além dos representantes na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do DF. Até a próxima quinta-feira (4), os candidatos poderão usar o horário de propaganda gratuita para conquistar os votos do eleitorado brasileiro, que soma 147.302.357 pessoas.
Pela legislação, é crime arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação – neste ano, 7 de outubro, das 8h às 17h. Essa proibição está prevista na Lei 9.504/97 e tem pena de detenção de seis meses a um ano, que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade, e multa.
No dia da eleição, também é vedado o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a realização de comícios e carreatas e a promoção de qualquer propaganda de candidato ou partido político. Também é proibido transportar eleitores até o local de votação, uma prática que era comum no passado, especialmente nos locais de difícil acesso. Somente a Justiça Eleitoral pode fornecer transporte e alimentação no dia da eleição.
Manifestação
Durante a votação. é permitida manifestação individual e silenciosa do eleitor. Ou seja, a pessoa pode usar bandeiras, broches, dísticos e adesivos durante a votação. É proibido, porém, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, como aglomeração de pessoas usando roupas padronizadas.
Os servidores da Justiça Eleitoral, os mesários e os escrutinadores, nas seções eleitorais e juntas apuradoras, não podem usar roupas e objetos com propagandas de partido político ou candidato. Os fiscais partidários podem usar crachás com a sigla da legenda ou coligação, mas é vedado vestir roupas uniformizadas.
As pesquisas de intenção de voto realizadas antes das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia da votação. As pesquisas de boca de urna, no entanto, só poderão ser divulgadas após o término da votação, obedecido o horário local para as disputas de governador, senador e deputado federal, estadual e distrital. No caso de sondagens para presidente da República, somente depois do encerramento da votação em todo o território nacional.
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