A ausência de regras padronizadas que definam direitos e deveres da Administração Pública, das bancas examinadoras e dos candidatos tem provocado a judicialização dos concursos públicos. Para garantir a posse tendo sido aprovado dentro do número de vagas, por exemplo, o candidato se vale da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outros entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e só pode fazer isso por meio de processo judicial. Com uma legislação única, seria muito mais simples garantir a prerrogativa. Esse não é o único caso no qual a carência da Lei Geral dos Concursos tem se refletido em prejuízo.
O Projeto de Lei nº 252/2003 regulamenta a determinação constitucional de seleção de servidores, mas está parado na Câmara dos Deputados desde abril de 2014. A proposta, que tramita em regime de prioridade, está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aguardando parecer do relator, deputado federal Paes Landim (PTB-PI), mas não há prazo para avançar. Por Robson Pires
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