Conforme noticiado, o médico e especialista em nutrologia Mohamad Ali Barakat entrou com uma ação contra o cantor Netinho exigindo que o artista parasse de tecer comentários sobre o as consequências do uso de anabolizante por 2 anos.
Contudo, o juiz de Direito substituto Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 9ª vara Cível de Brasília/DF, entendeu que o baiano não precisará indenizar o médico e nem se abster de publicar opiniões sobre a atuação do profissional da saúde na internet ou em qualquer outro veículo de comunicação, pois é um direito de todo cidadão manifestar-se a respeito de qualquer tratamento médico a que foi submetido.
Ao analisar o caso, Manuel Barros destacou a importância da liberdade de expressão e de pensamento, garantida pela Constituição Federal. Para o magistrado, o pedido do médico se configura como uma censura prévia pois "a avaliação do que é depreciativo ou não, passa, antes de tudo, por um juízo subjetivo de cada indivíduo".
Segundo o Migalhas, o juiz ainda pontuou que os documentos acostados aos autos não trouxeram ao juízo elementos suficientes para justificar a procedência do pedido do médico, uma vez que o autor não apontou quais medicamentos ou métodos foram utilizados no tratamento do cantor, como forma de evidenciar o alegado abuso no direito à informação. (Holofote)
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