Foto: Reprodução / Ponto de Vista
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) apontou nesta quinta-feira (22) irregularidades em um contrato da prefeitura de Cairu, no Baixo Sul baiano, com um posto de combustível. O estabelecimento fica a 400 km de distância da cidade. Segundo a Corte de Contas, o contrato estabelecia o fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo para o abastecimento de veículos, embarcações, máquinas e equipamentos, ao custo total de R$1.706.680,00, nos exercícios de 2016 e 2017. Devido ao fato, o conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, multou o prefeito Fernando Antônio dos Santos Brito (PSD) em R$3 mil e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor. O relator considerou também foi descumprida a exigência prevista na cláusula 7 do edital, uma vez que o prestador do serviço não atendia aos requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Petróleo – ANP (Res. Nº 12/2007) para fins de instalação da estrutura de atendimento do objeto do Pregão Presencial nº 016/17 e, ainda, que a armazenagem dos combustíveis ocorria de forma irregular no almoxarifado municipal. Além disso, o contrato de fornecimento de combustíveis foi celebrado com empresa não certificada como “Distribuidor ou Transportador-Revendedor-Retalhista” para a logística do abastecimento de transportar os combustíveis, já que a sede da empresa no município de Conde está quase 400 km distante do ponto de entrega. Ainda cabe recurso da decisão. BN
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