Na primeira audiência pública de 2018, a Subcomissão do Estatuto do Trabalho, ligada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), discutiu as relações de emprego de quem foi contratado pelas regras da nova lei trabalhista.
Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Â. F., a nova lei retirou direitos dos trabalhadores. Ele defendeu mudanças para devolver esses direitos.
— Que se reveja muitos pontos dessa legislação esdrúxula que se trouxe para o Direito do Trabalho. Alguns pontos podem até ser discutidos? Sim. Mas muita coisa tem que ser revogada e discutida com profundidade para que se preserve, realmente, os direitos sociais do trabalho — afirmou.
Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, G. F., entre os pontos a serem modificados está o que trata do trabalho intermitente. O trabalhador contratado por essa modalidade, observou, vai figurar nas estatísticas como empregado, mas poderá ficar meses sem trabalho. Para o presidente da Anamatra, a lei trabalhista vigente, mais cedo ou mais tarde, terá de ser reformada.
— Quando se perceber que o Estado continua sendo necessário nas relações de trabalho para garantir a mínima civilidade no trato contratual entre empregado e empregador, estou convicto de que este momento chegará e, quando ele chegar, precisamos ter um texto já para que, aí sim, nós tenhamos uma modernização da lei trabalhista — frisou.
O vice-presidente da subcomissão, senador P. P. (PT-RS), espera que o próximo governo faça essa revisão.
— Que a nova CLT que possamos construir seja uma CLT efetivamente comprometida com o mundo do trabalho. Porque essa que foi aprovada, infelizmente, acaba sendo uma Consolidação das Leis do Empregador. Quem sabe, o próximo governo reveja esse código e aprove um outro — ressaltou.
A Subcomissão do Estatuto do Trabalho já realizou 15 audiências públicas. As contribuições dos especialistas serão incorporadas ao relatório final, que poderá vir ser discutido como projeto de lei com o objetivo de modificar a lei trabalhista em vigor.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Fonte: https://www12.senado.leg.br
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