Uma decisão judicial em primeira instância, proferida pelo Juiz Gleison dos Santos Soares, da Comarca de Paramirim, determinou a demissão de professores não concursados do município de Érico Cardoso, a 159 km de Brumado. A sentença foi tomada com base em uma ação de autoria do Sindicato dos Professores de Érico Cardoso, que questionava suposta irregularidade na contratação de professores não concursados pela gestão municipal. “Primeiramente, há de ser ressaltado que a APLB, em diversas reuniões com o então Secretário de Educação, sempre buscou pela resolução desse problema de forma amistosa, chamando a atenção dos gestores para a situação em tela. Ou seja, para a recusa da gestão em fazer a suplementação da carga horária dos professores efetivos, de acordo determina a lei de Plano de Carreira. Nesse sentido, este sindicato não viu outra alternativa senão apelar para a esfera judicial, visando tão somente que um direito fosse resguardado”, destacou o sindicato. http://www.acheisudoeste.com.br
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