O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o valor da indenização de R$ 48 mil a um ex-funcionário contra o Itaú. O banco obrigava o então caixa a esconder o dinheiro disponível na agência para evitar uma penhora de R$ 14 milhões determinada pela Justiça do Estado do Espírito Santo.
A Primeira Turma do TST não aceitou o recurso do trabalhador, que queria o aumento do valor indenizatório. O pedido se baseou em outras condenações do banco no mesmo sentido, que teriam chegado a R$ 100 mil. No entanto, de acordo com a decisão do relator, o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) já havia considerado na sentença os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.
O caso
O autor do processo trabalhou no banco como caixa de dezembro de 2008 a janeiro de 2014. No final de 2010, após condenação da 5ª Vara Cível de Vitória (ES) em ação judicial movida contra o banco, foi expedido mandado de busca e apreensão no valor de R$ 14 milhões, que deveria ser cumprido nas agências da Grande Vitória (ES).
De acordo com o caixa, os dirigentes do banco determinaram aos empregados que escondessem os valores arrecadados ao longo do dia "em gavetas, arquivos, sob objetos, embaixo de carpetes e em suas vestimentas pessoais" para evitar a apreensão do dinheiro.
As orientações eram passadas, inclusive, através de e-mails (anexados ao processo), onde faziam constar "risco iminente de um caixa pagar diferença". Como resultado, ainda de acordo com o processo, os empregados eram obrigados a mentir aos oficiais de justiça e afirmar que não havia nada além dos valores que se encontravam no cofre.
Procurado pelo iG, o Itaú respondeu, por meio da assessoria de imprensa, apenas que não está se posicionando sobre o caso. Foto: Wikicommons/Creative Commons*Fonte: IG
Nenhum comentário:
Postar um comentário