Foto: Nelson Jr./ SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu medida cautelar,provisória, que desobriga a filiação de entidades municipais e estaduais a associações estudantis nacionais para a emissão das carteirinhas que garantem o pagamento de meia-entrada em eventos. A decisão é de 19 de dezembro e tem validade imediata, mas ainda passará por análise do plenário da corte. Para Toffoli, a lei da meia-entrada em vigor fere o princípio constitucional na livre associação. A lei 12.933/2013 obriga as entidades locais a se filiarem à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) para poderem registrar a carteirinha estudantil. "A referida exigência legal caracteriza indevida ingerência estatal na autonomia das associações no que tange à gestão de seus interesses", avalia o ministro em sua decisão. A medida atende um pedido do Partido Popular Socialista (PPS), que alega que a exigência de filiação fere dois incisos do artigo 5º da Constituição Federal. BN
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