O Plenário do Senado aprovou na noite de terça-feira, 10 de novembro, o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2015, que elimina barreiras às operações de cessão de créditos da dívida ativa de Estados e Municípios. De autoria dos senadores José Serra (PSDB-SP) e Romário (PSB-RJ), a proposta havia sido aprovada cedo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e foi levada ao Plenário em regime de urgência.
A medida agora aprovada é antiga reivindicação da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Os autores argumentam que a legislação atual acabou "criando barreiras inadequadas à operação de cessão de créditos da dívida ativa". Igualaram-se as operações de cessão de créditos às de antecipação de receitas de royalties - "duas ações de natureza completamente distinta". A expectativa é que a mudança impulsione os Entes Federados a vender os créditos para fazer caixa, no momento de dificuldades financeiras.
Por exemplo, um Município pode repassar o crédito da dívida de uma pessoa devedora de um tributo para que um banco faça a cobrança por um valor menor (deságio). A instituição, por sua vez, assumiria o ônus de, com direito ao crédito, realizar a cobrança do devedor. "É pegar o direito de receber e transformar num produto financeiro", explicou o economista Felipe Salto, que assessora o senador José Serra (PSDB-SP), um dos autores da proposta ao lado de Romário (PSB-RJ).
A proposta tem por objetivo corrigir dúvidas que surgiram nesse processo de "venda da dívida" dois meses atrás, a partir da entrada em vigor da Resolução 11. Essa norma, conforme os autores da proposta, criou "barreiras inadequadas" à operação de cessão de créditos da dívida ativa. Nela, foram igualadas as operações de cessão de créditos às de antecipação de receitas de royalties - duas ações de natureza completamente distinta. Antes da Resolução 11 não havia essa dúvida. Foto: Ascom*Fonte: CNM
Nenhum comentário:
Postar um comentário