Foto: Hudson Nogueira / PMPA / Divulgação
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou inconstitucional a lei que previa a obrigatoriedade de funcionamento de ar-condicionado em todos os veículos que possuam o equipamento. A lei, de autoria do Legislativo, também tornava o ar-condicionado item obrigatório para os ônibus novos que ingressarem na frota.
A lei foi vetada pelo prefeito José Fortunati, e o veto, derrubado pela Câmara de Vereadores. O TJ acolheu a tese da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e entendeu que houve vício de iniciativa, não cabendo ao Legislativo a matéria.
A PGM argumentou, ainda, que a legislação tem interferência direta na concessão e na tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus, exigindo que o Poder Executivo implementasse alterações no edital de licitação da concessão e, consequentemente, aumentasse o valor da tarifa do serviço, já que tais exigências elevam os custos de investimento e os custos operacionais decorrentes do aumento do consumo de combustível. Fonte: Zero Hora
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