Os partidos políticos devem apresentar à Justiça Eleitoral, até a próxima quinta-feira (30), a prestação de contas relativa aos recursos arrecadados e gastos no exercício de 2014. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prestação de contas deve obedecer rigorosamente às regras dispostas em resolução (21.841/2014) e contemplar todos os recursos arrecadados e gastos. O relatório deve ser encaminhado com a assinatura dos dirigentes do partido (Presidente e Tesoureiro) e por profissional de contabilidade. A ausência de apresentação das contas à Justiça Eleitoral proíbe o recebimento de recursos públicos do Fundo Partidário e causa a suspensão do partido até a regularização da situação. Os dirigentes também podem ser considerados inadimplentes perante a Justiça Eleitoral.
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