As Portarias 1.024 e 1.025/2015 do Ministério da Saúde determinam que as prefeituras que têm número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários de Endemias (ACE) acima do máximo estabelecido não receberão a Assistência Financeira Complementar (AFC) de 95% e tão pouco o incentivo de 5% da União para arcar com o pagamento desses profissionais. No caso do chamado AFC e incentivo para os Agentes de Combate à Endemias, até a presente data, nenhum Município brasileiro recebeu.
Por conta dessas portarias, os gestores municipais terão de fazer uma escolha importante: arcar com recursos próprios o pagamento do piso dessa quantidade a mais de profissionais ou se adaptar ao quantitativo estipulado pelo Ministério da Saúde.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou nota técnica onde explica em detalhes qual o prejuízo aos governos municipais com a edição das duas Portarias. LEIA MAIS »
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