> TABOCAS NOTICIAS : Guarda Municipal pode multar por infração de trânsito, diz STF

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Guarda Municipal pode multar por infração de trânsito, diz STF


Os guardas municipais podem, sim, aplicar multas sobre qualquer infração de trânsito cometida nas cidades. A confirmação foi feita nesta quinta-feira (6) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 
De acordo com o G1, a decisão foi proferida numa ação envolvendo a cidade de Belo Horizonte, mas o entendimento é válido para qualquer outro município cuja guarda esteja impedida, pela Justiça, de multar. Na ação, o Ministério Público de Minas Gerais, contrário ao poder de fiscalização de trânsito da Guarda Municipal, argumentava que o órgão não poderia "usurpar" atribuições da Polícia Militar. O ministro Marco Aurélio Mello votou favorável à aplicação seletiva de multas, limitadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais. O ministro Luís Roberto Barroso divergiu, de modo a autorizar que a Guarda Municipal aplique qualquer tipo de multa. Apesar de os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia se posicionarem favorável à postura de Marco Aurélio Mello, a maioria dos ministros votou pela autorização das Guardas Municipais poderem aplicar multas. Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello, Edson Fachin e Gilmar Mendes votaram junto com Luís Roberto Barroso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário